Área de atuação
Organizaçõescriminosas.
Defesa em inquéritos e operações da Polícia Civil e da Polícia Federal que investigam organização criminosa. São investigações longas, com interceptações, quebras de sigilo, buscas e colaborações premiadas.
Falar com a defesa no WhatsAppQuando procurara defesa.
- Mandado de busca e apreensão cumprido em casa ou na empresa.
- Prisão temporária ou preventiva decretada numa operação.
- Intimação para depor como investigado.
- Notícia de que o seu nome aparece numa colaboração premiada.
Como a defesaatua.
Acesso aos autos
A defesa pede acesso a tudo o que já foi documentado na investigação, direito garantido pela Súmula Vinculante 14 do STF.
Orientação antes do depoimento
O investigado tem direito ao silêncio e a ser acompanhado pelo advogado no depoimento (Constituição Federal, art. 5º, LXIII; Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI).
Análise das medidas
Interceptações e quebras de sigilo dependem de decisão judicial fundamentada e dos limites da lei. A defesa confere cada uma (Lei 9.296/1996, no caso das interceptações).
Liberdade
Quando há prisão, a defesa pede a revogação ou a substituição por medidas cautelares e, se for o caso, impetra habeas corpus (CPP, arts. 282, 316 e 319).
Base legal citada: Lei 12.850/2013; Súmula Vinculante 14 do STF; Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI.
Perguntasda área.
O que é organização criminosa para a lei?
É a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, para obter vantagem com crimes de pena máxima acima de quatro anos ou de caráter transnacional.
Base legal: Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º.
Fui citado numa colaboração premiada. A palavra do colaborador basta?
Não. A lei proíbe decretar medidas cautelares, receber a denúncia ou condenar com base apenas nas declarações do colaborador.
Base legal: Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16.
A conversacomeça pelos autos.
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