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Advocacia CriminalWhatsApp

Área de atuação

Organizaçõescriminosas.

Defesa em inquéritos e operações da Polícia Civil e da Polícia Federal que investigam organização criminosa. São investigações longas, com interceptações, quebras de sigilo, buscas e colaborações premiadas.

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Quando procurara defesa.

  • Mandado de busca e apreensão cumprido em casa ou na empresa.
  • Prisão temporária ou preventiva decretada numa operação.
  • Intimação para depor como investigado.
  • Notícia de que o seu nome aparece numa colaboração premiada.

Como a defesaatua.

  1. Acesso aos autos

    A defesa pede acesso a tudo o que já foi documentado na investigação, direito garantido pela Súmula Vinculante 14 do STF.

  2. Orientação antes do depoimento

    O investigado tem direito ao silêncio e a ser acompanhado pelo advogado no depoimento (Constituição Federal, art. 5º, LXIII; Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI).

  3. Análise das medidas

    Interceptações e quebras de sigilo dependem de decisão judicial fundamentada e dos limites da lei. A defesa confere cada uma (Lei 9.296/1996, no caso das interceptações).

  4. Liberdade

    Quando há prisão, a defesa pede a revogação ou a substituição por medidas cautelares e, se for o caso, impetra habeas corpus (CPP, arts. 282, 316 e 319).

Base legal citada: Lei 12.850/2013; Súmula Vinculante 14 do STF; Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI.

Perguntasda área.

O que é organização criminosa para a lei?

É a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, para obter vantagem com crimes de pena máxima acima de quatro anos ou de caráter transnacional.

Base legal: Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º.

Fui citado numa colaboração premiada. A palavra do colaborador basta?

Não. A lei proíbe decretar medidas cautelares, receber a denúncia ou condenar com base apenas nas declarações do colaborador.

Base legal: Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16.

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