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Área de atuação

Compliance penalpara empresas.

Prevenção de riscos penais para empresas e gestores. O trabalho começa antes do problema, com o mapa dos riscos da atividade, e continua quando surge uma suspeita, com investigação interna e orientação da gestão.

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Quando procurara defesa.

  • A empresa contrata com o poder público ou participa de licitações.
  • Chegou uma denúncia interna sobre uma irregularidade.
  • Há fiscalização em andamento ou notificação de órgão de controle.
  • A diretoria quer saber quais decisões podem gerar responsabilidade penal.

Como a defesaatua.

  1. Mapa de riscos

    Leitura das atividades da empresa para identificar onde há risco penal, como contratos públicos, tributos, meio ambiente e relações de trabalho.

  2. Programa de integridade

    Canal de denúncias e regras internas, de acordo com a Lei Anticorrupção e o seu regulamento (Lei 12.846/2013, art. 7º, VIII; Decreto 11.129/2022).

  3. Investigação interna

    Quando surge uma suspeita, a apuração é feita com sigilo e com registro de cada passo, para que o material sirva à defesa da empresa e dos gestores.

  4. Orientação em fiscalizações

    Antes de um depoimento ou de uma busca, a gestão recebe orientação sobre o que fazer e o que não fazer.

Base legal citada: Lei 12.846/2013; Decreto 11.129/2022; Lei 9.605/1998, art. 3º.

Perguntasda área.

A empresa pode ser processada criminalmente?

Nos crimes ambientais, sim. Nos demais casos, a responsabilidade penal recai sobre as pessoas que decidiram ou executaram o ato, e a empresa responde nas esferas civil e administrativa, como prevê a Lei Anticorrupção.

Base legal: Constituição Federal, art. 225, § 3º; Lei 9.605/1998, art. 3º; Lei 12.846/2013.

O que é um programa de integridade?

É o conjunto de regras e mecanismos internos para prevenir e corrigir irregularidades. Na Lei Anticorrupção, a existência de um programa efetivo é levada em conta na aplicação das sanções.

Base legal: Lei 12.846/2013, art. 7º, VIII.

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