Área de atuação
Lavagem de dinheiroe crimes empresariais.
Defesa de empresários e gestores em investigações de lavagem de dinheiro e de crimes contra a ordem tributária. São processos de prova documental, e a defesa trabalha sobre os mesmos papéis da acusação, como extratos bancários e relatórios de inteligência financeira.
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Quando procurara defesa.
- Operação policial ou busca na empresa.
- Intimação para explicar movimentações financeiras.
- Bloqueio de contas ou de bens.
- Autuação da Receita Federal que pode virar processo criminal.
Como a defesaatua.
Leitura dos documentos
Extratos e laudos contábeis são lidos com apoio técnico, para separar a operação comum daquilo que a acusação chama de ocultação.
Origem dos recursos
Na lavagem, a acusação precisa apontar a infração penal de onde viria o dinheiro, e a denúncia deve trazer indícios dela (Lei 9.613/1998, arts. 1º e 2º, § 1º).
Bens e valores
Contra bloqueios e apreensões, a defesa pede a liberação do que tem origem lícita comprovada (Lei 9.613/1998, art. 4º, § 2º).
Crimes tributários
O crime material contra a ordem tributária só se configura depois do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF), e o pagamento integral extingue a punibilidade nos termos da lei (Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º).
Base legal citada: Lei 9.613/1998; Lei 8.137/1990; Súmula Vinculante 24 do STF.
Perguntasda área.
A empresa foi autuada pela Receita. Isso já é crime?
Não necessariamente. O crime material contra a ordem tributária só se configura depois do lançamento definitivo do tributo, ao fim do processo administrativo.
Base legal: Súmula Vinculante 24 do STF.
Movimentar dinheiro em espécie é lavagem?
Não por si só. A lavagem exige ocultar ou dissimular bens ou valores que vêm de uma infração penal anterior.
Base legal: Lei 9.613/1998, art. 1º.
A conversacomeça pelos autos.
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